O inciso IX, do artigo 5º, da Constituição, estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O artigo 220, que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Vários dispositivos de Tratados Internacionais celebrados pelo governo brasileiro que, de forma contundente e insofismável, estendem também a qualquer cidadão os direitos inalienáveis, mandado de segurança cabível ou representação perante a OEA.
O inciso IX, do artigo 5º, da Constituição, estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O artigo 220, que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Vários dispositivos de Tratados Internacionais celebrados pelo governo brasileiro que, de forma contundente e insofismável, estendem também a qualquer cidadão os direitos inalienáveis de se comunicarem de forma ampla, através dos diferentes veículos e linguagens de comunicação, o que inclui, obviamente, qualquer forma de comunicação impressa e expressa, também vêm tendo dificuldade de aceitação por esses aguerridos corporativistas, mandado de segurança cabível ou representação perante a OEA.